segunda-feira, 21 de setembro de 2009

O meu Direito ao disparate

Hoje vi no Jornal i um artigo a propósito da legislação que estabelece uma tabela, ainda que apenas orientadora, de valores a pagar em caso de indemnização por morte.
Até aqui tudo bem…muitas considerações jurídicas poderiam ser feitas mas não é este o tempo nem o lugar para as mesmas. O que interessa é que com isto veio uma outra noticia à minha memória: a de senhora que obteve uma indemnização de 50 mil Euros por o marido ter ficado impotente após um acidente de viação. Ora o sujeito em causa tinha, na altura do acidente, 29 anos… se tivesse morrido e fosse hoje aplicada a tabela o valor da indemnização seria até 51.300 Euros…
Vejamos, “é fazer as contas”, como diria o outro, se 50 mil são pela impotência os restantes 1.300 euros são o que vale um homem sem poder utilizar o dito…??? Não sei, a matemática não é o meu forte!

E já agora… se um marido ficar “impotente” apenas perante a sua própria mulher, porque decide guardar a sua “potência” em exclusivo para a vizinha jeitosa do 2º Esquerdo, será que a mulher também lhe pode pedir uma indemnização????

E, por último, este sim o verdadeiro desafio jurídico, se o marido ficar impotente porque não consegue recuperar da tristeza de não ver o Benfica ganhar um campeonato desde 2004 pede-se indemnização a quem??? Ao Luis Filipe Vieira? É razão para dizer Quid Iuris?

Enfim eu avisei logo no título do post que era o exercício do meu Direito ao disparate!

PS – Piu com este post acho que matei em definitivo qualquer réstia de N. Sparks que pudesse haver dentro de mim!

1 comentário:

  1. ahahahahah O PS está delicioso! Sim, "mataste-o" :P Não sei se te consigo responder aos existencialismos, mas uma coisa te digo...eu cá não sou de intrigas...mas ficar triste por o Benfica não ganhar?!?! Isso acontece a alguém??? :P Nem merece indemnização! Hmpft! Tenho dito :P P.S. SPORTINGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGG ;) Só para que dúvidas não houvesse!

    ResponderEliminar